sexta-feira, 2 de março de 2012

Diário Oficial nº 40 de 02 de março de 2012.

Lei Municipal nº 274 de 01 de Março de 2012 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária no Município.
Art. 1º - Esta Lei regula vigilância sanitária em todo o município de Lagoa de Pedras/RN.


Lei Municipal nº 275 de 01 de Março de 2012 - Disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, para atender excepcional Interesse público, convênios e projetos em todas as áreas da administração municipal, nos temos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.
Artigo 1° - Para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como atendimento na execução de convênios e programas específicos, poderá o Poder Executivo Municipal efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Diário Oficial impresso disponível na sede da Prefeitura Municipal.

Diario Oficial nº 04

Diario Oficial nº 03

Diario Oficial nº 01